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Microempreendedores individuais têm novas obrigações neste ano

Publicada em 13/01/22 às 15:27h - 108 visualizações

por FM Sorriso


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Os mais de 157 mil negócios maranhenses enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) terão novidades com a chegada de 2022 que traz algumas mudanças para quem está registrado nessa figura jurídica e que merecem atenção por parte dos empreendedores.
Uma delas é a atualização do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – a guia a ser paga mensalmente – que terá reajuste com a entrada em vigor do novo salário mínimo. O MEI vai desembolsar pelo menos R$ 60,52 (sessenta reais e cinquenta e dois centavos), cifra que varia conforme a atividade desenvolvida.
Além disso, aqueles que possuem empregado contratado formalmente ficam obrigados, a partir de primeiro de janeiro, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário até o dia 7 de cada mês e por meio do e-Social, sistema informatizado da Administração Pública.
A mudança foi estabelecida pela Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em outubro do ano passado, e que exige que o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Antes, desde outubro, esse prazo era até o dia 20. A regra já vale a partir do primeiro dia de 2022.
A resolução também determina que, em casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia após a data da rescisão de contrato. O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS mensal.
A guia do DAS também terá um reajuste para acompanhar a atualização do salário mínimo, que subiu para R$ 1.210,44 (Um mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) em 2022. Como o boleto mensal corresponde a soma do equivalente a 5% do valor do salário vigente como contribuição previdência mais R$ 5,00 (cinco reais) para prestadores de serviço ou R$ 1,00 (um real) para atividades de comércio, indústria ou serviço de transporte. Assim, o valor a ser pago por mês vai variar entre R$ 61,52 e R$ 66,52, dependendo das atividades e suas combinações.
MEI CAMINHONEIRO - Os caminhoneiros também iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.



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