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AÇAILÂNDIA PUBLICA DECRETO QUE VEDA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CARNAVAL EM LOCAIS PÚBLICOS

Publicada em 25/02/22 às 10:16h - 77 visualizações

por FM Sorriso


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A medida faz parte das ações de enfrentamento à Covid-19. Estão proibidos eventos em locais públicos de temática carnavalesca entre os dias 25 de fevereiro e 2 de março.
A Prefeitura de Açailândia publicou nesta semana um decreto que proíbe a realização de eventos públicos referentes às comemorações do Carnaval de 2022. A medida faz parte das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
De acordo com o decreto 039/2022, fica vedada a realização de eventos de Carnaval em locais públicos.
Será possível a realização de reuniões e eventos particulares alusivos ao Carnaval, desde que observadas às medidas sanitárias expedidas pelas autoridades competentes e estejam em conformidade com o Alvará de Funcionamento ou Autorização para realização do evento.
A fiscalização será realizada pelos órgãos de fiscalização do Município e quando necessário, será requisitado o auxílio da Polícia Militar, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Decreto.
O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a suspenção/cassação imediata do Alvará de Funcionamento do Estabelecimento Comercial ou da Autorização, bem como sujeitará o infrator às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Prefeitura de Açailândia - Compromisso com Você



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