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Quase 150 mil eleitores têm o título cancelado no Maranhão; saiba como regularizar o documento

Publicada em 22/05/25 às 09:15h - 11 visualizações

por G1 MA


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Título de eleitor  (Foto: Agência Brasil/Divulgação)
No Maranhão, 149.202 eleitores perderam o prazo para se regularizar com Justiça Eleitoral, com isso eles tiveram o título cancelado, aponta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). O prazo para evitar o cancelamento do documento acabou dia 19 de maio.
Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento, por não terem votado nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nas 3 últimas eleições, incluindo as suplementares.
O que acontece se o título for cancelado?
Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:
Votar ou se candidatar a cargos públicos.
Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
Obter passaporte ou carteira de identidade.
Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como consultar sua situação?
Para verificar se o seu título está passível de cancelamento, siga estes passos:
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Clique em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral.
O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
O que fazer após o título ser cancelado?
As pessoas com inscrições canceladas que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientadas a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento, pois, além de pagar os débitos, deve requerer a regularização do título.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas a pessoa poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE ou dos TREs.
G1 MA



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